Saiba mais sobre a LGPD: Lei regulamenta dados na internet

Dec 8 / Paulo Oliveira
A LGPD, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, está em vigor e tem tudo para causar um impacto sem precedentes entre pequenas, médias e até grandes empresas.

Isso tudo porque as empresas brasileiras nunca tiveram que lidar com anonimização de dados ou garantir o sigilo de dados considerados sigilosos, isto é, fazem referência a individualidade de uma pessoa.

Para entender e explicar o que é a LGPD, hoje a Linux Solutions preparou este artigo e reuniu as principais informações sobre essa novidade que deve mudar a forma como as empresas enxergam a computação corporativa.

O que é LGPD?

Assegurar o direito de privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, meio de dados práticos e seguras por direitos transparentes, proteção fundamental; A LGPD é um pacote de regulamentação de coleta de processamento e processamento de dados, referências à individualidade de pessoas físicas, como endereço, números de cartões de crédito, CPF, entre outras informações pessoais.

A lei entrou em vigor no Brasil em 2018 a partir de L ei 13.709 de 2018, no entanto, ela só passou a valer em 18 de setembro de 2020. O atraso se deu por reescritas de alguns trechos e devido à pandemia de covid-19 .

Entre as principais mudanças, a relevante foi a criação da autarquia federal para vigiar e punir empresas que não cumprem as diretrizes. Deste modo, cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados ANPD) aplicar multas ou informações às ANPD.

Em resumo, um serviço LGPD para garantir :

  • Assegurar o direito de privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, meio de dados práticos e seguras por direitos transparentes, proteção fundamental;
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Fortalecer a proteção das relações jurídicas e a confiança titular no tratamento de dados pessoais, a confiança do titular a segurança livre iniciativa, a livre competição e a defesa das relações comerciais e de consumo;
  • Promover a concorrência e a atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

Quais multas podem ser aplicadas?

Para quem descumprir como condições impostas pela LG , há multas e condições que podem ser aplicadas. A aplicação e definição dos descumprimentos depende da avaliação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

As multas são fortalezas em seis categorias e aplicação depende do julgamento da autarquia federal:

  • Publicidade: a empresa para que é apenas uma promoção da ANPD;
  • Multa simples: a multa simples pode chegar a 2% do valor do faturamento global da empresa, limitando-se a R$ 50 milhões;
  • Multa diária: simples funciona da mesma maneira que uma multa diária o valor aumenta diariamente até a moda, mas à maneira;
  • Publicidade de infração: além da multa, a ANPD divulgou o nome da marca que não cumpre as novas diretrizes da LGPD com o propósito de prejudicar a imagem;
  • Bloqueio de acesso: nestas penalidades, a empresa fica proibida de usar as coletadas até a regularização da situação da ANPD;
  • Exclusão dos dados: por fim, a última penalidade obriga a empresa a apagar todas as salvas pela empresa.

Autor do artigo

Paulo Henrique Oliveira

CEO da Linux Solutions, Networker e Millionaire Givers na BNI Brasil - Fiduciam RJ
Sobre mim
Mestre e Bacharel em Informática pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Ibmec, com ampla experiência empresarial e liderança. Especialista em Linux e CEO da Linux Solutions, referência em soluções open sources para seu negócio.
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